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segunda-feira, 18 de abril de 2016
sexta-feira, 15 de abril de 2016
Eleição dos alunos Monitores
Alunos atuante no NUTEC
5º Ano 1
João Guilherme Martins
Millena P. Martins
5º Ano 2
Jhenifer Lima
Gabriel Augusto Kuester
quarta-feira, 13 de abril de 2016
Nossa Páscoa
A Páscoa é uma
festa religiosa dos cristãos e comemora a ressurreição de Jesus. Mas há muito
tempo povos do hemisfério norte festejavam nessa mesma época a chegada da
primavera e o renascimento da natureza. Na festa antiga já se usavam símbolos
como coelhos e ovos pintados com cores que lembravam o colorido que toma conta
do campo na primavera.
Sendo assim o coelhinho preparou uma cesta para nosso alunos, através da colaboração de madrinha, que se empenharam colaborar com os chocolates, e foi até as salas para fazer a entrega
Sendo assim o coelhinho preparou uma cesta para nosso alunos, através da colaboração de madrinha, que se empenharam colaborar com os chocolates, e foi até as salas para fazer a entrega
Feira do Livro
Comunicamos aos pais que nos os alunos estarão visitando a Feira do Livro
Quarta-feira dia 13/04 os 4º Anos
Quinta-feira dia 14/04 os 5º Anos
Sexta-feira dia 15/04 os 1º e 2º anos
Obs: (Se possível levar dinheiro se quiser adquirir algum livro)
segunda-feira, 11 de abril de 2016
sexta-feira, 1 de abril de 2016
EDITAL N° 001/2016 – EMEB. PROF PEDRO HENRIQUE BERKENBROCK
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DOS
MEMBROS DO NÚCLEO ESCOLAR DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO DA EMEB. P PROF PEDRO
HENRIQUE BERKENBROCK.
A EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock torna público
o presente edital e declara: Estão abertas as inscrições para o processo
seletivo dos membros do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof
Pedro Henrique Berkenbrock, de acordo com as regras e normas previstas neste
edital.
I - DO OBJETO
1. O presente edital tem por objeto realizar a
divulgação para seleção dos membros do Núcleo Escolar de Tecnologia e
Comunicação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.
2. São considerados passíveis de concorrer os alunos dos
5º anos matriculados no Ensino Fundamental da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock
para o ano letivo de 2016.
II – DOS
OBJETIVOS
OBJETIVO
GERAL:
Divulgar os procedimentos e critérios necessários
para apresentação inscrição dos membros do Núcleo Escolar de Tecnologia e Educação
da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Formar o corpo discente atuante no Núcleo Escolar de
Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock para o ano
letivo de 2016.
Qualificar e potencializar a utilização dos recursos
de tecnologia e comunicação presentes na EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.
Integrar o aluno com os meios de comunicação e
tecnologia da escola.
Estimular o aproveitamento dos recursos tecnológicos
e de comunicação no processo de ensino e aprendizagem.
III - DOS
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1. Estar devidamente matriculado e cursando o 5º ano
do Ensino Fundamental da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.
2. A inscrição será efetuada mediante apresentação do
bilhete informativo assinado pelos pais.
IV – DAS
INSCRIÇÕES
1. Período: 04, 06 e 07 de abril de 2016.
2. Horário: 07:30 as 08:15 e 10:45 às 11:30.
3. Local: Laboratório de Informática da EMEB. Prof
Pedro Henrique Berkenbrock.
V - DA SELEÇÃO
1. A seleção será feita através de sorteio no dia 11/04
às 10h no ginásio da escola.
2. Os alunos serão sorteados por turma iniciando com
o 5º Ano 1 e após 5º ano 2.
3. O primeiro aluno sorteado de cada turma será o
membro efetivo do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação, após serão
sorteados mais dois alunos de cada turma, que, em ordem de sorteio, serão os
suplentes do membro efetivo, caso este desista do cargo, transfira-se de escola,
ou seja, destituído do cargo por desrespeitar o regulamento do Núcleo.
VI –
CALENDÁRIO OFICIAL
1. Publicação do Edital: 01 de abril de 2016.
2. Inscrição: 04, 06 e 07 de abril de 2016
3. Sorteio e Resultado: 11 de abril de 2016.
VII – DAS CONSIDERAÇÕES
FINAIS
1. O ato de inscrição pressupõe plena concordância
com os termos desde edital.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
3. Informações poderão ser obtidas na EMEB. Prof
Pedro Henrique Berkenbrock através do telefone 3644 3917, ou pelo e-mail: monitoralisane@gmail.com.
4. O edital pode ser encontrado no blog da escola: emebpedro.blogspot.com
e no mural da escola.
VIII – DA
COMISSÃO ORGANIZADORA
Greicy Rudnick (Diretor)
Joelma C de C Lima (Orientadora Pedagógica)
Lisane Ritzmann (Monitora do Laboratório de
Informática)
Regulamento do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação
Regulamento do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação
CAPÍTULO I
Do objetivo do regulamento
Art.
1º O presente regulamento disciplina o
funcionamento e organização do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da
EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock.
CAPÍTULO II
Das finalidades do Núcleo
Art.
2º O Núcleo Escolar de Tecnologia e
Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock tem por objetivo
principal conscientizar e incentivar a utilização das mídias e tecnologias nas
atividades escolares.
§ 1º
A utilização dos recursos midiáticos e tecnológicos da escola é permitida
apenas para atividades pedagógicas, não sendo admitida, em hipótese alguma, a
sua utilização para quaisquer outros fins.
CAPÍTULO III
Do funcionamento e seleção dos membros
Art.
3º O Núcleo Escolar de Tecnologia e
Comunicação será composto pela direção e orientação da escola, monitora de
laboratório de informática e um aluno representante das turmas dos 5º anos do
Ensino Fundamental, selecionado por sorteio a cada início de ano letivo.
Art.
4º Todos os alunos do 5º anos do Ensino
Fundamental poderão participar do sorteio, desde que realize a inscrição
durante o período estipulado no edital, apresentando a autorização assinada
pelos pais.
Art.
5º O sorteio será realizado no pátio da
escola na presença da direção, funcionários da escola e alunos no Matutino.
Art.
6º O sorteio acontecerá por turma em ordem
crescente, iniciando do 5 ano 1º do Ensino Fundamental. O primeiro aluno
sorteado será empossado membro do Núcleo, sendo sorteados mais dois alunos na
sequencia, os quais serão suplentes, convocados em ordem de sorteio caso o
membro desista, seja transferido de escola ou não corresponda às expectativas
do Núcleo descritas no Capítulo IV deste regulamento.
§ 2º
Caso fiquem esgotados os suplentes de alguma turma, seguir-se-á o mesmo
critério do parágrafo 1º deste artigo.
Art.
7º Serão realizadas reuniões mensais, no
turno vespertino, para instruções e atividades práticas de utilização dos
recursos tecnológicos e de comunicação disponíveis na escola.
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Membros
Art.
8º Direitos de deveres dos membros do
Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique
Berkenbrock:
§ 1º
Participar das reuniões mensais nas dependências da escola no contra turno
escolar.
§ 2º
Auxiliar na manutenção do blog da escola.
§ 3º
Auxiliar professores e colegas na utilização dos recursos tecnológicos e
midiáticos disponíveis na escola.
§ 4º
Os membros do Núcleo tem exclusividade, juntamente com o corpo administrativo e
docente no manuseio dos equipamentos componentes da Sala Multimídia, não
permitindo que outros alunos os operem.
§ 5º
É permitida, exclusivamente aos membros do Núcleo, a utilização de câmeras
digitais e tablets da escola para registro de trabalhos realizados em sala de
aula, desde que solicitado pelo professor e com a devida autorização assinada
pelos pais.
§ 6º
Fica sob responsabilidade dos membros do Núcleo a organização e solicitação de
recursos audiovisuais pelos alunos aos responsáveis administrativos da escola,
como empréstimo de aparelhos de som, tablets, agendamento da Sala Multimídia,
solicitação de músicas, vídeos e montagens para trabalhos escolares, etc.
§ 7º
Participar ativamente de palestras a alunos e pais, principalmente sobre os
temas de uso consciente das tecnologias e mídias.
§ 9º
Contribuir com ideias para a utilização dos recursos tecnológicos e midiáticos
no processo de aprendizagem.
§
10º Organização e transporte dos tablets e preenchimento da ficha de
acompanhamento dos tablets
com
a professora da sala;
CAPÍTULO V
Do Desligamento de Membros
Art.
9º A direção da escola reserva-se o
direito de desligar o membro discente do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação
da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock, nos seguintes casos:
§ 1º
Mais de três (3) faltas nas reuniões semanais.
§ 2º
Transferência para outra escola.
§ 3º
Descumprimento às Normas Disciplinares da Escola.
CAPÍTULO VI
Das considerações finais
Art.
10º Os casos omissos no presente
Regulamento serão objetos de análise e deliberação da Direção da escola e
monitora, conforme o caso.
Art.
11º Este Regulamento poderá ser revisto e
atualizado sempre que necessário, de forma a ajustar-se às condições
contextuais internas e externas.
Art.
12º O presente regulamento está em vigor
desde a data de sua divulgação, 01 de abril de 2016.
sábado, 13 de fevereiro de 2016
sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Narrativa Conclusiva
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO – EDUCAÇÃO NA CULTURA DIGITAL
Atividade 2: Produção da Narrativa Conclusiva
CURSISTAS:
IVONETE TEREZINHA BONA
LISANE RITZMANN
MONICA AP GALICOVSKI
SERGIO IVAN PICCOLLI
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