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Regulamento do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação
CAPÍTULO I
Do objetivo do regulamento
Art.
1º O presente regulamento disciplina o
funcionamento e organização do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da
EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock.
CAPÍTULO II
Das finalidades do Núcleo
Art.
2º O Núcleo Escolar de Tecnologia e
Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock tem por objetivo
principal conscientizar e incentivar a utilização das mídias e tecnologias nas
atividades escolares.
§ 1º
A utilização dos recursos midiáticos e tecnológicos da escola é permitida
apenas para atividades pedagógicas, não sendo admitida, em hipótese alguma, a
sua utilização para quaisquer outros fins.
CAPÍTULO III
Do funcionamento e seleção dos membros
Art.
3º O Núcleo Escolar de Tecnologia e
Comunicação será composto pela direção e orientação da escola, monitora de
laboratório de informática e dois alunos representantes das turmas dos 2º, 3º, 4º e
5º anos do Ensino Fundamental, selecionado por sorteio a cada início de ano
letivo.
Art.
4º Todos os alunos dos 2º, 3º, 4º e 5º anos
do Ensino Fundamental poderão participar do sorteio, desde que realize a
inscrição durante o período estipulado no edital, apresentando a autorização
assinada pelos pais.
Art.
5º O sorteio será realizado no pátio da
escola na presença da direção, funcionários da escola e alunos no Matutino.
Art.
6º O sorteio acontecerá por turma em ordem
crescente, iniciando do 2 ano 1º do Ensino Fundamental. Os dois primeiros
alunos sorteados serão empossado membro do Núcleo, sendo sorteados mais dois
alunos na sequencia, os quais serão suplentes, convocados em ordem de sorteio
caso o membro desista, seja transferido de escola ou não corresponda às
expectativas do Núcleo descritas no Capítulo IV deste regulamento.
§ 2º
Caso fiquem esgotados os suplentes de alguma turma, seguir-se-á o mesmo
critério do parágrafo 1º deste artigo.
Art.
7º Serão realizadas reuniões quinzenais,
no turno contrário, para instruções e atividades práticas de utilização dos
recursos tecnológicos e de comunicação disponíveis na escola.
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Membros
Art.
8º Direitos de deveres dos membros do
Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique
Berkenbrock:
§ 1º
Participar das reuniões quinzenais nas dependências da escola no contra turno
escolar.
§ 2º
Auxiliar na manutenção do blog da escola.
§ 3º
Auxiliar professores e colegas na utilização dos recursos tecnológicos e
midiáticos disponíveis na escola.
§ 4º
Os membros do Núcleo tem exclusividade, juntamente com o corpo administrativo e
docente no manuseio dos equipamentos componentes da Sala Multimídia, não
permitindo que outros alunos os operem.
§ 5º
É permitida, exclusivamente aos membros do Núcleo, a utilização de câmeras
digitais e tablets da escola para registro de trabalhos realizados em sala de
aula, desde que solicitado pelo professor e com a devida autorização assinada
pelos pais.
§ 6º
Fica sob responsabilidade dos membros do Núcleo a organização e solicitação de
recursos audiovisuais pelos alunos aos responsáveis administrativos da escola,
como empréstimo de aparelhos de som, tablets, agendamento da Sala Multimídia,
solicitação de músicas, vídeos e montagens para trabalhos escolares, etc.
§ 7º
Participar ativamente de palestras a alunos e pais, principalmente sobre os
temas de uso consciente das tecnologias e mídias.
§ 9º
Contribuir com ideias para a utilização dos recursos tecnológicos e midiáticos
no processo de aprendizagem.
§
10º Organização e transporte dos tablets e preenchimento da ficha de
acompanhamento dos tablets com a professora da sala;
§
11º Contribuir com o Canal: Escola Pedro aprendendo e
Ensinando como produtores de cultura,
integrando-os aos meios de comunicação.
CAPÍTULO V
Do Desligamento de Membros
Art.
9º A direção da escola reserva-se o
direito de desligar o membro discente do Núcleo Escolar de Tecnologia e
Comunicação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock, nos seguintes casos:
§ 1º
Mais de três (3) faltas seguidas nas reuniões quinzenais.
§ 2º
Transferência para outra escola.
§ 3º
Descumprimento às Normas Disciplinares da Escola.
CAPÍTULO VI
Das considerações finais
Art.
10º Os casos omissos no presente
Regulamento serão objetos de análise e deliberação da Direção da escola e
monitora, conforme o caso.
Art.
11º Este Regulamento poderá ser revisto e
atualizado sempre que necessário, de forma a ajustar-se às condições
contextuais internas e externas.
Art.
12º O presente regulamento está em vigor
desde a data de sua divulgação, 21 de fevereiro de 2019.