quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Incentivando a leitura

Alunos do 2º Ano 1 e 2, juntamente com a prof Ivonete, escolhem livros para realizar leitura.
Quando os alunos terminam a atividade é hora de navegar no mundo da imaginação















Releitura Natureza morta

Alunos do 4º ano 1 e 2 juntamente com  a professora Rosa Jane realizam releitura: Natureza morta











Nosso Carnaval


Alunos do Nível III e Pré, juntamente com a Professora Vanessa e Matilde, Melissa e Virgínia, Realizam o dia da fantasia, cantando e dançando Marchinhas de carnaval





sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Edital Nutec



EDITAL N° 001/2020 – EMEB. PROF PEDRO HENRIQUE BERKENBROCK

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DOS MEMBROS DO NÚCLEO ESCOLAR DE TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO DA EMEB.  PROF PEDRO HENRIQUE BERKENBROCK.

A EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock torna público o presente edital e declara: Estão abertas as inscrições para o processo seletivo dos membros do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock, de acordo com as regras e normas previstas neste edital.

I - DO OBJETO
1. O presente edital tem por objeto realizar a divulgação para seleção dos membros do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.

2. São considerados passíveis de concorrer os alunos dos 2, 3, 4 e 5º anos matriculados no Ensino Fundamental da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock para o ano letivo de 2020.

II – DOS OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL:
Divulgar os procedimentos e critérios necessários para apresentação inscrição dos membros do Núcleo Escolar de Tecnologia e Educação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Formar o corpo discente atuante no Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock para o ano letivo de 2020.
Qualificar e potencializar a utilização dos recursos de tecnologia e comunicação presentes na EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.
Integrar o aluno com os meios de comunicação e tecnologia da escola.
Estimular o aproveitamento dos recursos tecnológicos e de comunicação no processo de ensino e aprendizagem.


III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
1. Estar devidamente matriculado e cursando o 2, 3, 4 e 5º anos do Ensino Fundamental da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.
2. A inscrição será efetuada mediante apresentação do bilhete informativo assinado pelos pais.

IV – DAS INSCRIÇÕES
1. Período: 2 à 4 de março de 2020.
2. Horário Matutino: 07:30  às 11:30.
Horário vespertino: 13:00 às  17:00
3. Local: Laboratório de Informática da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock.

V - DA SELEÇÃO
1. A seleção será feita através de sorteio no dia 06/03 às 10h  e 15:30 após recreio no  alpendre da escola da escola.
2. Os alunos serão sorteados por turma iniciando com o 2º Ano 1 até 5º ano 2.
3. O dois primeiros alunos sorteado de cada turma serão os membros efetivos do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação, após serão sorteados mais dois alunos de cada turma, que, em ordem de sorteio, serão os suplentes do membro efetivo, caso este desista do cargo, transfira-se de escola, ou seja, destituído do cargo por desrespeitar o regulamento do Núcleo.

VI – CALENDÁRIO OFICIAL
1. Publicação do Edital: 21 de fevereiro de 2020.
2. Inscrição: 2 à 4 de março de 2020.
3. Sorteio e Resultado: 06 de março de 2020.

VII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos desde edital.
2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
3. Informações poderão ser obtidas na EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock através do telefone 3644 3917, ou pelo e-mail: monitoralisane@gmail.com.
4. O regulamento pode ser encontrado no blog da escola: emebpedro.blogspot.com.
VIII – DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Kenelin Aparecida Saleski Rickel (Diretora)
Lisane Ritzmann (Monitora do Laboratório de Informática)



Rio Negrinho, 21 e fevereiro de 2020.



EMEB "Professor Pedro Henrique Berkenbrock" - RUA RUTH WOLMANN RITZMANN, Nº 313, INDUSTRIAL NORTE – 89295-000
FONE/FAX: (47) 3644-3917                               E-mail: emeb.pedro3917@gmail.com       www.rionegrinho.sc.gov.br

Regulamento NUTEC


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Regulamento do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação

CAPÍTULO I
Do objetivo do regulamento

Art. 1º O presente regulamento disciplina o funcionamento e organização do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock.

CAPÍTULO II
Das finalidades do Núcleo

Art. 2º O Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock tem por objetivo principal conscientizar e incentivar a utilização das mídias e tecnologias nas atividades escolares.
§ 1º A utilização dos recursos midiáticos e tecnológicos da escola é permitida apenas para atividades pedagógicas, não sendo admitida, em hipótese alguma, a sua utilização para quaisquer outros fins.

CAPÍTULO III
Do funcionamento e seleção dos membros

Art. 3º O Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação será composto pela direção e orientação da escola, monitora de laboratório de informática e dois alunos representantes das turmas dos 2º,  3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, selecionado por sorteio a cada início de ano letivo.
Art. 4º Todos os alunos dos  2º, 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental poderão participar do sorteio, desde que realize a inscrição durante o período estipulado no edital, apresentando a autorização assinada pelos pais.
Art. 5º O sorteio será realizado no pátio da escola na presença da direção, funcionários da escola e alunos no Matutino.
Art. 6º O sorteio acontecerá por turma em ordem crescente, iniciando do 2 ano 1º do Ensino Fundamental. Os dois primeiros alunos sorteados serão empossado membro do Núcleo, sendo sorteados mais dois alunos na sequencia, os quais serão suplentes, convocados em ordem de sorteio caso o membro desista, seja transferido de escola ou não corresponda às expectativas do Núcleo descritas no Capítulo IV deste regulamento.
§ 2º Caso fiquem esgotados os suplentes de alguma turma, seguir-se-á o mesmo critério do parágrafo 1º deste artigo.
Art. 7º Serão realizadas reuniões quinzenais, no turno contrário, para instruções e atividades práticas de utilização dos recursos tecnológicos e de comunicação disponíveis na escola.


CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 8º Direitos de deveres dos membros do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock:
§ 1º Participar das reuniões quinzenais nas dependências da escola no contra turno escolar.
§ 2º Auxiliar na manutenção do blog da escola.
§ 3º Auxiliar professores e colegas na utilização dos recursos tecnológicos e midiáticos disponíveis na escola.
§ 4º Os membros do Núcleo tem exclusividade, juntamente com o corpo administrativo e docente no manuseio dos equipamentos componentes da Sala Multimídia, não permitindo que outros alunos os operem.
§ 5º É permitida, exclusivamente aos membros do Núcleo, a utilização de câmeras digitais e tablets da escola para registro de trabalhos realizados em sala de aula, desde que solicitado pelo professor e com a devida autorização assinada pelos pais.
§ 6º Fica sob responsabilidade dos membros do Núcleo a organização e solicitação de recursos audiovisuais pelos alunos aos responsáveis administrativos da escola, como empréstimo de aparelhos de som, tablets, agendamento da Sala Multimídia, solicitação de músicas, vídeos e montagens para trabalhos escolares, etc.
§ 7º Participar ativamente de palestras a alunos e pais, principalmente sobre os temas de uso consciente das tecnologias e mídias.
§ 9º Contribuir com ideias para a utilização dos recursos tecnológicos e midiáticos no processo de aprendizagem.
§ 10º Organização e transporte dos tablets e preenchimento da ficha de acompanhamento dos tablets com a professora da sala;
§ 11º  Contribuir  com o Canal: Escola Pedro aprendendo e Ensinando  como produtores de cultura, integrando-os aos meios de comunicação.
CAPÍTULO V
Do Desligamento de Membros

Art. 9º A direção da escola reserva-se o direito de desligar o membro discente do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock, nos seguintes casos:
§ 1º Mais de três (3) faltas seguidas nas reuniões quinzenais.
§ 2º Transferência para outra escola.
§ 3º Descumprimento às Normas Disciplinares da Escola.


CAPÍTULO VI
Das considerações finais

Art. 10º Os casos omissos no presente Regulamento serão objetos de análise e deliberação da Direção da escola e monitora, conforme o caso.
Art. 11º Este Regulamento poderá ser revisto e atualizado sempre que necessário, de forma a ajustar-se às condições contextuais internas e externas.
Art. 12º O presente regulamento está em vigor desde a data de sua divulgação, 21 de fevereiro de 2019.




EMEB "Professor Pedro Henrique Berkenbrock" - RUA RUTH WOLMANN RITZMANN, Nº 313, INDUSTRIAL NORTE – 89295-000
FONE/FAX: (47) 3644-3917                               E-mail: emeb.pedro3917@gmail.com       www.rionegrinho.sc.gov.br

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

APP da Escola recebe recursos financeiros do FIA

Dia 18 de fevereiro, a APP da Escola Professor Pedro Henrique Berkenbrock, recebeu recursos financeiros do FIA - Fundos de Apoio A Infância e Adolescência.
Adquiridos através do Projeto EDUCAÇÃO DO OLHAR, desenvolvido pela Monitora Lisane Ritzmann Colaço e parceria com o DJ Vande Castro.




O projeto EDUCAÇÃO DO OLHAR  surgiu  da Oficina de Vídeo que vem sendo desenvolvido desde agosto de 2018, onde a Entidade desenvolve no Contra turno  a oficina, que capacita alunos que tem interesse em aprender o uso adequado de técnicas de gravação, manipulação e edição de vídeo. Noções de enquadramento e movimentos de câmera. Para Divulgação deste trabalho foi criado um canal no youtube “Escola Pedro Aprendendo & Ensinando”, onde motivou a participação dos alunos e professores para a produção de vídeos, possibilitando o conhecimento desta linguagem criativa para a expressão de ideias.

Objetivo: Ampliar o projeto: Educação do olhar, que irá desenvolver o guia on line de prevenção procurando amenizar a vulnerabilidade social infantil, com apoio de parcerias (profissionais da saúde, conselho tutelar), sendo divulgados estes conhecimentos pelos alunos participantes da Oficina de Vídeo  através do  canal no youtube “Escola Pedro Aprendendo & Ensinando”.

Atualmente o projeto envolve  16 alunos e ex- alunos que estudaram conosco até o 5º Ano e hoje  estudam em outras entidades, mas que fazem parte do nosso Bairro e participam ativamente da oficina de Vídeo.  Até o momento o objetivo era divulgar  assuntos referentes a nossa escola,  com a Parceria do FIA queremos montar um  estúdio de gravação, e divulgarmos assuntos referentes a prevenção de vulnerabilidade social.

Faça parte você também destine 3% do seu Imposto de renda ao FIA, um dinheiro que ficará aqui em nossa cidade.