Regulamento do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação
CAPÍTULO I
Do objetivo do regulamento
Art.
1º O presente regulamento disciplina o
funcionamento e organização do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da
EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock.
CAPÍTULO II
Das finalidades do Núcleo
Art.
2º O Núcleo Escolar de Tecnologia e
Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock tem por objetivo
principal conscientizar e incentivar a utilização das mídias e tecnologias nas
atividades escolares.
§ 1º
A utilização dos recursos midiáticos e tecnológicos da escola é permitida
apenas para atividades pedagógicas, não sendo admitida, em hipótese alguma, a
sua utilização para quaisquer outros fins.
CAPÍTULO III
Do funcionamento e seleção dos membros
Art.
3º O Núcleo Escolar de Tecnologia e
Comunicação será composto pela direção e orientação da escola, monitora de
laboratório de informática e um aluno representante das turmas dos 5º anos do
Ensino Fundamental, selecionado por sorteio a cada início de ano letivo.
Art.
4º Todos os alunos do 5º anos do Ensino
Fundamental poderão participar do sorteio, desde que realize a inscrição
durante o período estipulado no edital, apresentando a autorização assinada
pelos pais.
Art.
5º O sorteio será realizado no pátio da
escola na presença da direção, funcionários da escola e alunos no Matutino.
Art.
6º O sorteio acontecerá por turma em ordem
crescente, iniciando do 5 ano 1º do Ensino Fundamental. O primeiro aluno
sorteado será empossado membro do Núcleo, sendo sorteados mais dois alunos na
sequencia, os quais serão suplentes, convocados em ordem de sorteio caso o
membro desista, seja transferido de escola ou não corresponda às expectativas
do Núcleo descritas no Capítulo IV deste regulamento.
§ 2º
Caso fiquem esgotados os suplentes de alguma turma, seguir-se-á o mesmo
critério do parágrafo 1º deste artigo.
Art.
7º Serão realizadas reuniões mensais, no
turno vespertino, para instruções e atividades práticas de utilização dos
recursos tecnológicos e de comunicação disponíveis na escola.
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Membros
Art.
8º Direitos de deveres dos membros do
Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique
Berkenbrock:
§ 1º
Participar das reuniões mensais nas dependências da escola no contra turno
escolar.
§ 2º
Auxiliar na manutenção do blog da escola.
§ 3º
Auxiliar professores e colegas na utilização dos recursos tecnológicos e
midiáticos disponíveis na escola.
§ 4º
Os membros do Núcleo tem exclusividade, juntamente com o corpo administrativo e
docente no manuseio dos equipamentos componentes da Sala Multimídia, não
permitindo que outros alunos os operem.
§ 5º
É permitida, exclusivamente aos membros do Núcleo, a utilização de câmeras
digitais e tablets da escola para registro de trabalhos realizados em sala de
aula, desde que solicitado pelo professor e com a devida autorização assinada
pelos pais.
§ 6º
Fica sob responsabilidade dos membros do Núcleo a organização e solicitação de
recursos audiovisuais pelos alunos aos responsáveis administrativos da escola,
como empréstimo de aparelhos de som, tablets, agendamento da Sala Multimídia,
solicitação de músicas, vídeos e montagens para trabalhos escolares, etc.
§ 7º
Participar ativamente de palestras a alunos e pais, principalmente sobre os
temas de uso consciente das tecnologias e mídias.
§ 9º
Contribuir com ideias para a utilização dos recursos tecnológicos e midiáticos
no processo de aprendizagem.
§
10º Organização e transporte dos tablets e preenchimento da ficha de
acompanhamento dos tablets
com
a professora da sala;
CAPÍTULO V
Do Desligamento de Membros
Art.
9º A direção da escola reserva-se o
direito de desligar o membro discente do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação
da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock, nos seguintes casos:
§ 1º
Mais de três (3) faltas nas reuniões semanais.
§ 2º
Transferência para outra escola.
§ 3º
Descumprimento às Normas Disciplinares da Escola.
CAPÍTULO VI
Das considerações finais
Art.
10º Os casos omissos no presente
Regulamento serão objetos de análise e deliberação da Direção da escola e
monitora, conforme o caso.
Art.
11º Este Regulamento poderá ser revisto e
atualizado sempre que necessário, de forma a ajustar-se às condições
contextuais internas e externas.
Art.
12º O presente regulamento está em vigor
desde a data de sua divulgação, 01 de abril de 2016.