sexta-feira, 1 de abril de 2016

Regulamento do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação





Regulamento do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação

CAPÍTULO I
Do objetivo do regulamento

Art. 1º O presente regulamento disciplina o funcionamento e organização do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock.

CAPÍTULO II
Das finalidades do Núcleo

Art. 2º O Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock tem por objetivo principal conscientizar e incentivar a utilização das mídias e tecnologias nas atividades escolares.
§ 1º A utilização dos recursos midiáticos e tecnológicos da escola é permitida apenas para atividades pedagógicas, não sendo admitida, em hipótese alguma, a sua utilização para quaisquer outros fins.

CAPÍTULO III
Do funcionamento e seleção dos membros

Art. 3º O Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação será composto pela direção e orientação da escola, monitora de laboratório de informática e um aluno representante das turmas dos 5º anos do Ensino Fundamental, selecionado por sorteio a cada início de ano letivo.
Art. 4º Todos os alunos do 5º anos do Ensino Fundamental poderão participar do sorteio, desde que realize a inscrição durante o período estipulado no edital, apresentando a autorização assinada pelos pais.
Art. 5º O sorteio será realizado no pátio da escola na presença da direção, funcionários da escola e alunos no Matutino.
Art. 6º O sorteio acontecerá por turma em ordem crescente, iniciando do 5 ano 1º do Ensino Fundamental. O primeiro aluno sorteado será empossado membro do Núcleo, sendo sorteados mais dois alunos na sequencia, os quais serão suplentes, convocados em ordem de sorteio caso o membro desista, seja transferido de escola ou não corresponda às expectativas do Núcleo descritas no Capítulo IV deste regulamento.
§ 2º Caso fiquem esgotados os suplentes de alguma turma, seguir-se-á o mesmo critério do parágrafo 1º deste artigo.
Art. 7º Serão realizadas reuniões mensais, no turno vespertino, para instruções e atividades práticas de utilização dos recursos tecnológicos e de comunicação disponíveis na escola.


CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Membros

Art. 8º Direitos de deveres dos membros do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof. Pedro Henrique Berkenbrock:
§ 1º Participar das reuniões mensais nas dependências da escola no contra turno escolar.
§ 2º Auxiliar na manutenção do blog da escola.
§ 3º Auxiliar professores e colegas na utilização dos recursos tecnológicos e midiáticos disponíveis na escola.
§ 4º Os membros do Núcleo tem exclusividade, juntamente com o corpo administrativo e docente no manuseio dos equipamentos componentes da Sala Multimídia, não permitindo que outros alunos os operem.
§ 5º É permitida, exclusivamente aos membros do Núcleo, a utilização de câmeras digitais e tablets da escola para registro de trabalhos realizados em sala de aula, desde que solicitado pelo professor e com a devida autorização assinada pelos pais.
§ 6º Fica sob responsabilidade dos membros do Núcleo a organização e solicitação de recursos audiovisuais pelos alunos aos responsáveis administrativos da escola, como empréstimo de aparelhos de som, tablets, agendamento da Sala Multimídia, solicitação de músicas, vídeos e montagens para trabalhos escolares, etc.
§ 7º Participar ativamente de palestras a alunos e pais, principalmente sobre os temas de uso consciente das tecnologias e mídias.
§ 9º Contribuir com ideias para a utilização dos recursos tecnológicos e midiáticos no processo de aprendizagem.
§ 10º Organização e transporte dos tablets e preenchimento da ficha de acompanhamento dos tablets
com a professora da sala;
CAPÍTULO V
Do Desligamento de Membros

Art. 9º A direção da escola reserva-se o direito de desligar o membro discente do Núcleo Escolar de Tecnologia e Comunicação da EMEB. Prof Pedro Henrique Berkenbrock, nos seguintes casos:
§ 1º Mais de três (3) faltas nas reuniões semanais.
§ 2º Transferência para outra escola.
§ 3º Descumprimento às Normas Disciplinares da Escola.


CAPÍTULO VI
Das considerações finais

Art. 10º Os casos omissos no presente Regulamento serão objetos de análise e deliberação da Direção da escola e monitora, conforme o caso.
Art. 11º Este Regulamento poderá ser revisto e atualizado sempre que necessário, de forma a ajustar-se às condições contextuais internas e externas.
Art. 12º O presente regulamento está em vigor desde a data de sua divulgação, 01 de abril de 2016.


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